top of page
INVENTÁRIO
Com o falecimento de um membro da família, mesmo que não tenha havido um prévio planejamento, é possível a adoção de estratégias para reduzir custos e mitigar riscos de conflitos.
A depender das circunstâncias, a família poderá proceder com inventário extrajudicial, desde que não exista testamento, menores ou incapazes e, sendo todos capazes, concordes em relação à partilha.
Noutros casos, a família terá de ingressar com inventário judicial, e também possui estratégias relevantes quanto à valoração de bens, dedução de despesas e mitigação dos custos sucessórios.
TENHO INTERESSE EM SABER MAIS.
bottom of page