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INVENTÁRIO

Com o falecimento de um membro da família, mesmo que não tenha havido um prévio planejamento, é possível a adoção de estratégias para reduzir custos e mitigar riscos de conflitos.

A depender das circunstâncias, a família poderá proceder com inventário extrajudicial, desde que não exista testamento, menores ou incapazes e, sendo todos capazes, concordes em relação à partilha.

 

Noutros casos, a família terá de ingressar com inventário judicial, e também possui estratégias relevantes quanto à valoração de bens, dedução de despesas e mitigação dos custos sucessórios.

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